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É muito rápido e fácil participar.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA

PROMOÇÃO TRINCA DIGITAL LOJAS SUMIRE

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEFEL Nº

......................................


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0028-31

Endereço: Rua General Osório, 748 - J. Brasil, São Carlos – SP – CEP: 13.560-640.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0029-12

Endereço: Av. Sallum, 948 - Vila Prado, São Carlos – SP – CEP: 13.574-040.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0030-56

Endereço: Passeio dos Flamboyants, 200 - Parque Faber Castell II, São Carlos – SP – CEP: 13.561-352.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0031-37

Endereço: Av. Luiz Eduardo Toledo Prado, 900 - Vila do Golfe, Ribeirão Preto – SP – CEP: 14.027-250.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0036-41

Endereço: Av Jorge Tibiriçá 610/616 – Centro, Cruzeiro – SP - CEP 12.701.020.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783./0037-22

Endereço: Rua Dr. Morais Filho, 55 – Centro, Guaratinguetá – SP - CEP 12500-290.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0038-03

Endereço: Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, 351 - Campo do Galvão, Guaratinguetá – SP – CEP: 12.505-300.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0039-94

Endereço: Rua Dr Rodrigues de Azevedo, 288 – Centro, Lorena – SP - CEP 12.600-005.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783.0042-90

Endereço: Rua Marquês do Herval, 661 – Centro, Taubaté – SP - CEP: 12.080-250.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 502.183.783.0040-28

Endereço: Rua Praça Monsenhor Marcondes, 76 – Centro, Pindamonhangaba – SP - CEP: 12.400-470.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783.0041-09

Endereço: Rua Coronel Jordão 76 – Centro, Taubaté - SP - CEP: 12.010-060.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0005-45

Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 1370 – Centro – Avaré – SP – CEP: 18.705-010.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0003-83

Endereço: Rua São Luiz, 819 – Centro, Marília – SP – CEP: 17.530-001.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0002-00

Endereço: Praça Rui Barbosa, 152 – Centro, Araçatuba – SP – CEP: 16.010-000.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0004-64

Endereço: R: Tenente Nicolau Maffei, 415 – Centro, Presidente Prudente – SP – CEP: 19.010-010.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0006-26

Endereço: R: Nove de Julho, 1000 – Centro, Marília – SP – CEP: 17.500-120.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0008-98

Endereço: R: Batista de Carvalho, 4-32 - Centro, Bauru – SP – CEP: 17.010-001.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0007-07

Endereço: Av. Rui Barbosa, 333 – Centro, Assis – SP – CEP: 19.814-000.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0009-79

Endereço: R: Paes Leme, 727 - Centro, Andradina – SP – CEP: 16.900-010.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0011-93

Endereço: R: Barão do Rio Branco, 575 - Centro, Birigui – SP – CEP: 16.200-001.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0010-02

Endereço: R: Doutor pinheiro, 375 - Centro, Itapeva – SP – CEP: 18.400-005.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0012-74

Endereço: R: Henrique Savi, 55 - Quadra – 15. Loja – UN 61ª - Vila Cidade Universitária, Bauru – SP – CEP: 17.011-900.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0013-55

Endereço: R: Paraná, 400 - Centro, Ourinhos – SP – CEP: 19.900-020.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0026-70

Endereço: R: Barão do Rio Branco, 111 Bairro – Centro, Sorocaba – SP – CEP: 18.010-170.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0024-08

Endereço: R: Joaquim Floriano, 447 - Centro, Itaim – SP – CEP: 04.534-011.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0025-99

Endereço: R: Alameda Barros, 179 - Centro, Santa Cecília – SP – CEP: 01.232-001.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0018-60

Endereço: R: Domingos de Moraes, 2692 - Vila Mariana, Santa Cruz – SP – CEP: 04.036-100.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0017-89

Endereço: R: Barão de Itapetininga, 117 - República – SP – CEP: 01.042-001.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0014-36

Endereço: Praça Independência, 126 - Centro, Avaré – SP – CEP: 08.551-040.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0021-65

Endereço: Av. Aricanduva, 5555 - Loja 25 - Jardim Santa Terezinha, Aricanduva – SP – CEP: 03.527-904.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0022-46

Endereço: Av. Mateo Bei 3405 - São Matheus, Mateo Bei – SP – CEP: 03.949-013.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0023-27

Endereço: R: Teodoro Sampaio, 2472 - Centro, Pinheiros – SP – CEP: 05.406-200.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0032-18

Endereço: Av Dom Pedro II, 236- Centro, Barueri – SP – CEP: 06401-060

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0033-07

Endereço: Rua Campos Sales, 15 – Loja Térreo – SP – CEP: 06401-000

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0034-80

Endereço: Avenida Dr Sylvio de Campos, 420 – Vila Perus – SP – CEP: 05204-000

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0046-13

Endereço: Rua Amando de Barros, 586 – Botucatu – SP – CEP: 18600-050

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0047-2

Endereço: Rua Amando de Barros, 980 – Botucatu – SP – CEP: 18600-050

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0048-85

Endereço: Rua Major Prado, 443 – Jaú – SP – CEP: 17201-450

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0051-80

Endereço: R: Araújo Leite, 06 – Centro, Piedade – SP – CEP: 18.170-000

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0049-66

Endereço: R: Silva Bueno, 2136 – Ipiranga – SP – CEP: 04.208-002

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0043-70

Endereço: Rua Senador Feijo, 230 – Centro, Cotia – SP – CEP: 06.700-075

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0045-32

Endereço: Rua Quinze de Novembro, 105 – Centro, São Roque – SP – CEP: 18130-410

O. Y. OKI & CIA. LTDA.

CNPJ nº: 72.714.637/0001-50

Endereço: Rua Cel. Teófilo Leme, 1094 – Centro, Bragança Paulista – SP – CEP: 12.900-002

O. Y. OKI & CIA. LTDA.

CNPJ nº: 72.714.637/0004-01

Endereço: Rua Nicolino Nacarati, 591 – Centro, Bragança Paulista – SP – CEP: 12.900-031

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
l

3 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/05/2024 a 31/05/2024


4 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/05/2024 a 31/05/2024


5 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A Promoção “Roleta Digital” é uma realização da empresa Lojas Sumirê, válida para o período de 01/05/2024 à 31/05/2024 ou término das roletas digitais, aberta a qualquer cliente pessoa física que efetuarem compras nas lojas da Sumirê, localizadas nas cidades do estado de São Paulo.

Poderão participar desta promoção todos os consumidores, pessoas físicas, de qualquer idade, portadores do CPF/MF e que efetuarem compras nas lojas da Sumirê, informando seu CPF ao vendedor para lançamento no sistema da compra efetuada, e realizarem um simples cadastro no hotsite www.clubevipsumire.com.br, e baixar o APP Sumirê Perfumaria, no Android e IOS, podendo o cadastro ser efetuado direto no APP Sumirê Perfumaria. Os dados cadastrais solicitados são: Nome completo, CPF, Data de Nascimento, Sexo, Email, Celular, Classificação de cliente, Senha.

Para participar da promoção, o interessado em concorrer aos prêmios da presente promoção deverá inicialmente baixar o APP Sumirê Perfumaria, efetuando compras no período de 01/05/2024 à 31/05/2024 terá direito a uma “Roleta Digital” a cada R$ 60,00 (Sessenta reais) em compras nas lojas Sumirê. Podendo retirar seu prêmio caso contemplado até no máximo 07 dias após o término da campanha, após esse período não conseguirá efetuar a retirada do mesmo.

Marca participante: Meráki, Muah!, Minná e Kodomô.

Ficam vetados de participação na promoção os produtos pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, sendo que serão validos para efeito de troca, apenas produtos de higiene pessoal e perfumarias, informando seus dados pessoais, como nome, endereço, CPF, Telefone, e-mail, cidade, Estado e CEP, no hotsite https://www.perfumariasumire.com.br/, como no APP Sumirê Perfumaria e clicar em, concordo no regulamento que estará explícito na tela de cadastramento.

Os cupons serão acumulativos o saldo dos valores que não completem os múltiplos de R$ 60,00 (Sessenta reais), ou no valor acima de R$ 60,00 (Sessenta reais), valor limite máximo para ter direito a “Roleta Digital”, não serão descartados e serão somados e/ou acumulados ao saldo de outra compra.

Considera-se na promoção “Roleta Digital”, o sistema programado por meio de contador simples para distribuição dos brindes descritos abaixo, que serão distribuídos aleatoriamente.



7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/05/2024 a 31/05/2024 23:59hs


PRÊMIOS


Quantidade: 5.915

Descrição: Brindes Surpresa

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 5.915


9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da presente promoção: pessoas físicas sem inscrição válida no CPF, colaboradores das lojas Sumirê, pessoas jurídicas, os sócios, e acionistas da Sumirê.


10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A entrega do brinde, será efetuada na constatação do brinde ganho pelo consumidor, apresentando o APP Sumirê Perfumaria, ou Voucher de entrega do brinde impresso, nas lojas da Perfumaria Sumirê direto aos atendentes das lojas, que efetuará a entrega do brinde de imediato.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A empresa Lojas Sumirê LTDA, se reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado, em todos os meios de comunicação (TV, rádio, impressos, etc) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus para a promotora, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após do encerramento da promoção, com o que desde já concorda o participante desta Promoção.

O ato de efetuar o registro do CPF no sistema para a participação desta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste, e serve como declaração de que o participante, ou seu responsável, não tenham qualquer impedimento legal que o impossibilite de receber o prêmio, sendo que os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas serão solucionados pelas empresas promotoras.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente, submetidas à SECAP/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor.

Qualquer reclamação do participante deverá ser efetuada ao PROCON, através do telefone (151), ou ao PROCON de cada localidade.

Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues até o prazo final da campanha, 31/05/2024, sem qualquer ônus aos contemplados;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME (Secretaria de Avaliação Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia);


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam a penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


13 - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE APPLE E GOOGLE:
Ao aderir o Programa e aceitar este Regulamento o cliente consente livre e expressamente que os dados coletados ou fornecidos as Lojas Sumirê podem ser compartilhados com quaisquer empresas que sejam seus parceiros comerciais, assim entendido aqueles terceiros com os quais as Lojas Sumirê tenham formalizado relação comercial, ficando consignado que referidos parceiros deverão respeitar as mesmas condições aqui estipuladas para tratamento de dados pessoais, garantindo o sigilo e confidencialidade sobre os dados compartilhados.

A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

A Google não patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA

PROMOÇÃO RASPADINHA DIGITAL LOJAS SUMIRE

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEFEL Nº

......................................


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0028-31

Endereço: Rua General Osório, 748 - J. Brasil, São Carlos – SP – CEP: 13.560-640.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0029-12

Endereço: Av. Sallum, 948 - Vila Prado, São Carlos – SP – CEP: 13.574-040.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0030-56

Endereço: Passeio dos Flamboyants, 200 - Parque Faber Castell II, São Carlos – SP – CEP: 13.561-352.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0031-37

Endereço: Av. Luiz Eduardo Toledo Prado, 900 - Vila do Golfe, Ribeirão Preto – SP – CEP: 14.027-250.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0036-41

Endereço: Av Jorge Tibiriçá 610/616 – Centro, Cruzeiro – SP - CEP 12.701.020.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783./0037-22

Endereço: Rua Dr. Morais Filho, 55 – Centro, Guaratinguetá – SP - CEP 12500-290.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0038-03

Endereço: Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, 351 - Campo do Galvão, Guaratinguetá – SP – CEP: 12.505-300.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0039-94

Endereço: Rua Dr Rodrigues de Azevedo, 288 – Centro, Lorena – SP - CEP 12.600-005.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783.0042-90

Endereço: Rua Marquês do Herval, 661 – Centro, Taubaté – SP - CEP: 12.080-250.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 502.183.783.0040-28

Endereço: Rua Praça Monsenhor Marcondes, 76 – Centro, Pindamonhangaba – SP - CEP: 12.400-470.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783.0041-09

Endereço: Rua Coronel Jordão 76 – Centro, Taubaté - SP - CEP: 12.010-060.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0005-45

Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 1370 – Centro – Avaré – SP – CEP: 18.705-010.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0003-83

Endereço: Rua São Luiz, 819 – Centro, Marília – SP – CEP: 17.530-001.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0002-00

Endereço: Praça Rui Barbosa, 152 – Centro, Araçatuba – SP – CEP: 16.010-000.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0004-64

Endereço: R: Tenente Nicolau Maffei, 415 – Centro, Presidente Prudente – SP – CEP: 19.010-010.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0006-26

Endereço: R: Nove de Julho, 1000 – Centro, Marília – SP – CEP: 17.500-120.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0008-98

Endereço: R: Batista de Carvalho, 4-32 - Centro, Bauru – SP – CEP: 17.010-001.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0007-07

Endereço: Av. Rui Barbosa, 333 – Centro, Assis – SP – CEP: 19.814-000.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0009-79

Endereço: R: Paes Leme, 727 - Centro, Andradina – SP – CEP: 16.900-010.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0011-93

Endereço: R: Barão do Rio Branco, 575 - Centro, Birigui – SP – CEP: 16.200-001.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0010-02

Endereço: R: Doutor pinheiro, 375 - Centro, Itapeva – SP – CEP: 18.400-005.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0012-74

Endereço: R: Henrique Savi, 55 - Quadra – 15. Loja – UN 61ª - Vila Cidade Universitária, Bauru – SP – CEP: 17.011-900.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0013-55

Endereço: R: Paraná, 400 - Centro, Ourinhos – SP – CEP: 19.900-020.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0026-70

Endereço: R: Barão do Rio Branco, 111 Bairro – Centro, Sorocaba – SP – CEP: 18.010-170.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0024-08

Endereço: R: Joaquim Floriano, 447 - Centro, Itaim – SP – CEP: 04.534-011.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0025-99

Endereço: R: Alameda Barros, 179 - Centro, Santa Cecília – SP – CEP: 01.232-001.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0018-60

Endereço: R: Domingos de Moraes, 2692 - Vila Mariana, Santa Cruz – SP – CEP: 04.036-100.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0017-89

Endereço: R: Barão de Itapetininga, 117 - República – SP – CEP: 01.042-001.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0014-36

Endereço: Praça Independência, 126 - Centro, Avaré – SP – CEP: 08.551-040.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0021-65

Endereço: Av. Aricanduva, 5555 - Loja 25 - Jardim Santa Terezinha, Aricanduva – SP – CEP: 03.527-904.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0022-46

Endereço: Av. Mateo Bei 3405 - São Matheus, Mateo Bei – SP – CEP: 03.949-013.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0023-27

Endereço: R: Teodoro Sampaio, 2472 - Centro, Pinheiros – SP – CEP: 05.406-200.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0032-18

Endereço: Av Dom Pedro II, 236- Centro, Barueri – SP – CEP: 06401-060

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0033-07

Endereço: Rua Campos Sales, 15 – Loja Térreo – SP – CEP: 06401-000

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0034-80

Endereço: Avenida Dr Sylvio de Campos, 420 – Vila Perus – SP – CEP: 05204-000

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0046-13

Endereço: Rua Amando de Barros, 586 – Botucatu – SP – CEP: 18600-050

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0047-2

Endereço: Rua Amando de Barros, 980 – Botucatu – SP – CEP: 18600-050

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0048-85

Endereço: Rua Major Prado, 443 – Jaú – SP – CEP: 17201-450

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0051-80

Endereço: R: Araújo Leite, 06 – Centro, Piedade – SP – CEP: 18.170-000.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0049-66

Endereço: R: Silva Bueno, 2136 – Ipiranga – SP – CEP: 04.208-002.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0044-51

Endereço: R: Senador Feijó, 2023 – Centro, Cotia – SP – CEP: 06.700-075.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0045-32

Endereço: R: Quinze de Novembro, 105 – Centro, São Roque – SP – CEP: 18.130-410.

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
RASPADINHA

3 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/04/2024 à 30/04/2024


4 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/04/2024 à 30/04/2024


5 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A Promoção “Raspadinha Digital” é uma realização da empresa Lojas Sumirê, válida para o período de 01/04/2024 à 30/04/2024 ou término das raspadinhas digitais, aberta a qualquer cliente pessoa física que efetuarem compras nas lojas da Sumirê, localizadas nas cidades do estado de São Paulo.

Poderão participar desta promoção todos os consumidores, pessoas físicas, de qualquer idade, portadores do CPF/MF e que efetuarem compras nas lojas da Sumirê, informando seu CPF ao vendedor para lançamento no sistema da compra efetuada, e realizarem um simples cadastro no hotsite www.clubevipsumire.com.br, e baixar o APP Sumirê Perfumaria, no Android e IOS, podendo o cadastro ser efetuado direto no APP Sumirê Perfumaria. Os dados cadastrais solicitados são: Nome completo, CPF, Data de Nascimento, Sexo, Email, Celular, Classificação de cliente, Senha.

Para participar da promoção, o interessado em concorrer aos prêmios da presente promoção deverá inicialmente baixar o APP Sumirê Perfumaria, efetuando compras no período de 01/04/2024 à 30/04/2024 terá direito a uma “Raspadinha Digital” a cada R$ 60,00 (Sessenta reais) em compras nas lojas Sumirê. Podendo retirar seu prêmio caso contemplado até no máximo 07 dias após o término da campanha, após esse período não conseguirá efetuar a retirada do mesmo.

Marcas participantes: Meráki, Minná, Kodomô e Muah!.

Ficam vetados de participação na promoção os produtos pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, sendo que serão validos para efeito de troca, apenas produtos de higiene pessoal e perfumarias, informando seus dados pessoais, como nome, endereço, CPF, Telefone, e-mail, cidade, Estado e CEP, no hotsite https://www.perfumariasumire.com.br/, como no APP Sumirê Perfumaria e clicar em, concordo no regulamento que estará explícito na tela de cadastramento.

Os cupons serão acumulativos o saldo dos valores que não completem os múltiplos de R$ 60,00 (Sessenta reais), ou no valor acima de R$ 60,00 (Sessenta reais), valor limite máximo para ter direito a “Raspadinha Digital”, não serão descartados e serão somados e/ou acumulados ao saldo de outra compra.

Considera-se na promoção “Raspadinha Digital”, o sistema programado por meio de contador simples para distribuição dos brindes descritos abaixo, que serão distribuídos aleatoriamente.



7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/04/2024 à 30/04/2024 23:59hs


PRÊMIOS


Quantidade: 8.250

Descrição: Brindes Surpresa

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 8.250


9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da presente promoção: pessoas físicas sem inscrição válida no CPF, colaboradores das lojas Sumirê, pessoas jurídicas, os sócios, e acionistas da Sumirê.


10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A entrega do brinde, será efetuada na constatação do brinde ganho pelo consumidor, apresentando o APP Sumirê Perfumaria, ou Voucher de entrega do brinde impresso, nas lojas da Perfumaria Sumirê direto aos atendentes das lojas, que efetuará a entrega do brinde de imediato.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A empresa Lojas Sumirê LTDA, se reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado, em todos os meios de comunicação (TV, rádio, impressos, etc) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus para a promotora, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após do encerramento da promoção, com o que desde já concorda o participante desta Promoção.

O ato de efetuar o registro do CPF no sistema para a participação desta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste, e serve como declaração de que o participante, ou seu responsável, não tenham qualquer impedimento legal que o impossibilite de receber o prêmio, sendo que os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas serão solucionados pelas empresas promotoras.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente, submetidas à SECAP/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor.

Qualquer reclamação do participante deverá ser efetuada ao PROCON, através do telefone (151), ou ao PROCON de cada localidade.

Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues até 7 dias, após o prazo final da campanha, 30/04/2024, sem qualquer ônus aos contemplados;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME (Secretaria de Avaliação Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia);


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam a penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


13 - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE APPLE E GOOGLE:
Ao aderir o Programa e aceitar este Regulamento o cliente consente livre e expressamente que os dados coletados ou fornecidos as Lojas Sumirê podem ser compartilhados com quaisquer empresas que sejam seus parceiros comerciais, assim entendido aqueles terceiros com os quais as Lojas Sumirê tenham formalizado relação comercial, ficando consignado que referidos parceiros deverão respeitar as mesmas condições aqui estipuladas para tratamento de dados pessoais, garantindo o sigilo e confidencialidade sobre os dados compartilhados.

A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

A Google não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA

PROMOÇÃO RASPADINHA DIGITAL LOJAS SUMIRE

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEFEL Nº

......................................


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0028-31

Endereço: Rua General Osório, 748 - J. Brasil, São Carlos – SP – CEP: 13.560-640.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0029-12

Endereço: Av. Sallum, 948 - Vila Prado, São Carlos – SP – CEP: 13.574-040.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0030-56

Endereço: Passeio dos Flamboyants, 200 - Parque Faber Castell II, São Carlos – SP – CEP: 13.561-352.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0031-37

Endereço: Av. Luiz Eduardo Toledo Prado, 900 - Vila do Golfe, Ribeirão Preto – SP – CEP: 14.027-250.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0036-41

Endereço: Av Jorge Tibiriçá 610/616 – Centro, Cruzeiro – SP - CEP 12.701.020.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783./0037-22

Endereço: Rua Dr. Morais Filho, 55 – Centro, Guaratinguetá – SP - CEP 12500-290.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0038-03

Endereço: Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, 351 - Campo do Galvão, Guaratinguetá – SP – CEP: 12.505-300.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0039-94

Endereço: Rua Dr Rodrigues de Azevedo, 288 – Centro, Lorena – SP - CEP 12.600-005.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783.0042-90

Endereço: Rua Marquês do Herval, 661 – Centro, Taubaté – SP - CEP: 12.080-250.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 502.183.783.0040-28

Endereço: Rua Praça Monsenhor Marcondes, 76 – Centro, Pindamonhangaba – SP - CEP: 12.400-470.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783.0041-09

Endereço: Rua Coronel Jordão 76 – Centro, Taubaté - SP - CEP: 12.010-060.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0005-45

Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 1370 – Centro – Avaré – SP – CEP: 18.705-010.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0003-83

Endereço: Rua São Luiz, 819 – Centro, Marília – SP – CEP: 17.530-001.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0002-00

Endereço: Praça Rui Barbosa, 152 – Centro, Araçatuba – SP – CEP: 16.010-000.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0004-64

Endereço: R: Tenente Nicolau Maffei, 415 – Centro, Presidente Prudente – SP – CEP: 19.010-010.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0006-26

Endereço: R: Nove de Julho, 1000 – Centro, Marília – SP – CEP: 17.500-120.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0008-98

Endereço: R: Batista de Carvalho, 4-32 - Centro, Bauru – SP – CEP: 17.010-001.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0007-07

Endereço: Av. Rui Barbosa, 333 – Centro, Assis – SP – CEP: 19.814-000.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0009-79

Endereço: R: Paes Leme, 727 - Centro, Andradina – SP – CEP: 16.900-010.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0011-93

Endereço: R: Barão do Rio Branco, 575 - Centro, Birigui – SP – CEP: 16.200-001.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0010-02

Endereço: R: Doutor pinheiro, 375 - Centro, Itapeva – SP – CEP: 18.400-005.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0012-74

Endereço: R: Henrique Savi, 55 - Quadra – 15. Loja – UN 61ª - Vila Cidade Universitária, Bauru – SP – CEP: 17.011-900.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0013-55

Endereço: R: Paraná, 400 - Centro, Ourinhos – SP – CEP: 19.900-020.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0026-70

Endereço: R: Barão do Rio Branco, 111 Bairro – Centro, Sorocaba – SP – CEP: 18.010-170.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0024-08

Endereço: R: Joaquim Floriano, 447 - Centro, Itaim – SP – CEP: 04.534-011.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0025-99

Endereço: R: Alameda Barros, 179 - Centro, Santa Cecília – SP – CEP: 01.232-001.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0018-60

Endereço: R: Domingos de Moraes, 2692 - Vila Mariana, Santa Cruz – SP – CEP: 04.036-100.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0017-89

Endereço: R: Barão de Itapetininga, 117 - República – SP – CEP: 01.042-001.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0014-36

Endereço: Praça Independência, 126 - Centro, Avaré – SP – CEP: 08.551-040.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0021-65

Endereço: Av. Aricanduva, 5555 - Loja 25 - Jardim Santa Terezinha, Aricanduva – SP – CEP: 03.527-904.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0022-46

Endereço: Av. Mateo Bei 3405 - São Matheus, Mateo Bei – SP – CEP: 03.949-013.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0023-27

Endereço: R: Teodoro Sampaio, 2472 - Centro, Pinheiros – SP – CEP: 05.406-200.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0032-18

Endereço: Av Dom Pedro II, 236- Centro, Barueri – SP – CEP: 06401-060

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0033-07

Endereço: Rua Campos Sales, 15 – Loja Térreo – SP – CEP: 06401-000

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0034-80

Endereço: Avenida Dr Sylvio de Campos, 420 – Vila Perus – SP – CEP: 05204-000

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0046-13

Endereço: Rua Amando de Barros, 586 – Botucatu – SP – CEP: 18600-050

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0047-2

Endereço: Rua Amando de Barros, 980 – Botucatu – SP – CEP: 18600-050

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0048-85

Endereço: Rua Major Prado, 443 – Jaú – SP – CEP: 17201-450

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0051-80

Endereço: R: Araújo Leite, 06 – Centro, Piedade – SP – CEP: 18.170-000.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0049-66

Endereço: R: Silva Bueno, 2136 – Ipiranga – SP – CEP: 04.208-002.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0044-51

Endereço: R: Senador Feijó, 2023 – Centro, Cotia – SP – CEP: 06.700-075.

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0045-32

Endereço: R: Quinze de Novembro, 105 – Centro, São Roque – SP – CEP: 18.130-410.

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
RASPADINHA

3 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/04/2024 à 30/04/2024


4 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/04/2024 à 30/04/2024


5 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A Promoção “Raspadinha Digital” é uma realização da empresa Lojas Sumirê, válida para o período de 01/04/2024 à 30/04/2024 ou término das raspadinhas digitais, aberta a qualquer cliente pessoa física que efetuarem compras nas lojas da Sumirê, localizadas nas cidades do estado de São Paulo.

Poderão participar desta promoção todos os consumidores, pessoas físicas, de qualquer idade, portadores do CPF/MF e que efetuarem compras nas lojas da Sumirê, informando seu CPF ao vendedor para lançamento no sistema da compra efetuada, e realizarem um simples cadastro no hotsite www.clubevipsumire.com.br, e baixar o APP Sumirê Perfumaria, no Android e IOS, podendo o cadastro ser efetuado direto no APP Sumirê Perfumaria. Os dados cadastrais solicitados são: Nome completo, CPF, Data de Nascimento, Sexo, Email, Celular, Classificação de cliente, Senha.

Para participar da promoção, o interessado em concorrer aos prêmios da presente promoção deverá inicialmente baixar o APP Sumirê Perfumaria, efetuando compras no período de 01/04/2024 à 30/04/2024 terá direito a uma “Raspadinha Digital” a cada R$ 60,00 (Sessenta reais) em compras nas lojas Sumirê. Podendo retirar seu prêmio caso contemplado até no máximo 07 dias após o término da campanha, após esse período não conseguirá efetuar a retirada do mesmo.

Marcas participantes: Meráki, Minná, Kodomô e Muah!.

Ficam vetados de participação na promoção os produtos pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, sendo que serão validos para efeito de troca, apenas produtos de higiene pessoal e perfumarias, informando seus dados pessoais, como nome, endereço, CPF, Telefone, e-mail, cidade, Estado e CEP, no hotsite https://www.perfumariasumire.com.br/, como no APP Sumirê Perfumaria e clicar em, concordo no regulamento que estará explícito na tela de cadastramento.

Os cupons serão acumulativos o saldo dos valores que não completem os múltiplos de R$ 60,00 (Sessenta reais), ou no valor acima de R$ 60,00 (Sessenta reais), valor limite máximo para ter direito a “Raspadinha Digital”, não serão descartados e serão somados e/ou acumulados ao saldo de outra compra.

Considera-se na promoção “Raspadinha Digital”, o sistema programado por meio de contador simples para distribuição dos brindes descritos abaixo, que serão distribuídos aleatoriamente.



7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/04/2024 à 30/04/2024 23:59hs


PRÊMIOS


Quantidade: 8.250

Descrição: Brindes Surpresa

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 8.250


9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da presente promoção: pessoas físicas sem inscrição válida no CPF, colaboradores das lojas Sumirê, pessoas jurídicas, os sócios, e acionistas da Sumirê.


10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A entrega do brinde, será efetuada na constatação do brinde ganho pelo consumidor, apresentando o APP Sumirê Perfumaria, ou Voucher de entrega do brinde impresso, nas lojas da Perfumaria Sumirê direto aos atendentes das lojas, que efetuará a entrega do brinde de imediato.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A empresa Lojas Sumirê LTDA, se reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado, em todos os meios de comunicação (TV, rádio, impressos, etc) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus para a promotora, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após do encerramento da promoção, com o que desde já concorda o participante desta Promoção.

O ato de efetuar o registro do CPF no sistema para a participação desta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste, e serve como declaração de que o participante, ou seu responsável, não tenham qualquer impedimento legal que o impossibilite de receber o prêmio, sendo que os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas serão solucionados pelas empresas promotoras.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente, submetidas à SECAP/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor.

Qualquer reclamação do participante deverá ser efetuada ao PROCON, através do telefone (151), ou ao PROCON de cada localidade.

Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues até 7 dias, após o prazo final da campanha, 30/04/2024, sem qualquer ônus aos contemplados;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME (Secretaria de Avaliação Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia);


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam a penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


13 - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE APPLE E GOOGLE:
Ao aderir o Programa e aceitar este Regulamento o cliente consente livre e expressamente que os dados coletados ou fornecidos as Lojas Sumirê podem ser compartilhados com quaisquer empresas que sejam seus parceiros comerciais, assim entendido aqueles terceiros com os quais as Lojas Sumirê tenham formalizado relação comercial, ficando consignado que referidos parceiros deverão respeitar as mesmas condições aqui estipuladas para tratamento de dados pessoais, garantindo o sigilo e confidencialidade sobre os dados compartilhados.

A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

A Google não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

PROGRAMA DE FIDELIDADE SUMIRE SOBRE O PROGRAMA DE FIDELIDADE: VIP SUMIRÊ • É o Programa de fidelidade criado e administrado pela Sumirê, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o n. (descrever o CNPJ das lojas participantes), para permitir que o Cliente possa obter benefícios através de sua recorrência no consumo de produtos e/ou serviços oferecidos pela Sumirê, visando recompensar e fidelizar os seus clientes através de Pontos que serão conferidos a cada compra e que poderão ser trocados por prêmios, produtos ou serviços a serem definidos e apresentados nas plataformas de comunicação, nas unidades Sumirê das cidades de Andradina, Araçatuba, Assis, Avaré, Bauru, Birigui, Itapeva, Marília, Ourinhos ou Presidente Prudente. • A administradora do Programa fica estabelecida a unidade Sumirê onde o participante realizou o cadastro. O Programa desenvolvido pelas lojas participantes, está regulamentado pelo presente “Termos e Condições do Programa CLUBE VIP SUMIRÊ”. DAS DEFINIÇÕES Adesão: é a forma de aceitação plena a este Regulamento. É o momento em que o Associado reconhece e aceita todos os termos e condições para participar do Clube Vip Sumirê. A Adesão poderá ser feita pelo Site Sumirê ou através de cadastro efetuado nas lojas sediadas nas cidades acima relacionadas. Antes de aderir, o interessado deverá ler integralmente os Termos e Condições e, após, confirmar sua adesão livre, expressa e espontânea às disposições do Programa. No caso de qualquer discordância, total ou parcial, com os Termos e Condições, o Cliente deverá abster-se de efetuar o seu cadastro na ou deixar de participar do Programa. Associado(s): É a pessoa física que realizou o seu cadastro, seguindo todos os passos solicitados pela Sumirê e previstos neste Regulamento para a Adesão ao Programa. Vip Sumirê é o status inicial de cada membro que se cadastra ao Programa. Conta:: reúne todos os dados pessoais do Participante, que serão mantidos em sob sigilo e segurança; informações sobre os Pontos, incluindo saldo, extrato de Pontos e Pontos a vencer; informações sobre Resgates; dentre outros, devendo o participante ter acesso e consultá-las no Site Sumirê ou presencialmente nas lojas indicadas. Pontos: é a unidade de medida conferida ao Associado a cada R$ 10,00 (dez reais) em compras efetuadas e que será utilizada pelo Programa como moeda para troca por prêmios/produtos exclusivos. Os Pontos não têm valor monetário, não sendo possível sua conversão em dinheiro, total ou parcialmente. Clube Vip Sumirê: É a denominação do Programa de fidelidade da Sumirê das unidades das cidades acima relacionadas. Site ou aplicativo é o ambiente virtual no qual o Associado, além de se cadastrar no Programa, poderá acompanhar o seu extrato e saldo de Pontos. Através desse meio digital também poderão ser efetuadas trocas de Pontos por produtos, bem como serão veiculadas promoções e ofertas exclusivas aos Associados do Programa. Validade dos Termos e Condições. Os Termos e Condições encontram-se devidamente registrados no ___ Oficio de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo. Validade do Programa. O Programa permanecerá válido indeterminadamente, podendo ser alterado pela Sumirê, mediante comunicação prévia aos Clientes de 30 (trinta) dias. No caso de alteração, a pontuação lançada em favor do Cliente, permanecerão válidos pelo seu prazo de validade. DA ADESÃO • Poderão participar do Clube Vip Sumirê, as pessoas físicas devidamente cadastradas e aprovadas pela Sumirê, estando limitado a uma conta por CPF. • O interessado em participar do Clube Vip Sumirê, deverão preencher o formulário de cadastro próprio através de uma das lojas situadas nas cidades de Andradina, Araçatuba, Assis, Avaré, Bauru, Birigui, Itapeva, Marília ou Presidente Prudente, todas do Estado de São Paulo ou pelo Site e aplicativo do Programa. Nessa ocasião, deverá concordar com as regras e condições deste Regulamento e formalizar a sua Adesão ao Programa. • O Associado deverá ser residente legal no Brasil, sendo requisito obrigatório à Adesão. • Podem participar do Programa todas as pessoas físicas absolutamente capazes, relativamente incapazes (maiores de 18 anos e menores de 16 anos) e absolutamente incapazes (menores de 16 anos). Os participantes absolutamente incapazes declaram que o seu cadastro para utilização do Programa, e consequente aceitação deste Regulamento, ocorreu com o acompanhamento de seus pais ou responsável legal, na qualidade de assistentes ou representantes, conforme o caso, que assim, ficam responsáveis pelos seus atos na utilização do Programa, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente. • A adesão e participação do Participante no Programa Clube Vip Sumirê está sujeita aos termos e condições do presente Regulamento, o qual se dará como aceito pelo Participante quando ocorrer no mínimo uma das seguintes situações: (a) A efetivação do seu cadastro diretamente na Clube Vip Sumirê; ou (b) A realização da troca de Pontos por qualquer prêmio, produto ou serviço disponibilizado pelo Clube Vip Sumirê. • O Associado declara expressamente que as informações por ele prestadas são fiéis e verdadeiras para todos os efeitos de direito, respondendo administrativa, civil e penalmente, nos termos da lei. • Os funcionários, executivos, diretores, agentes e representantes da Sumirê são elegíveis para a Adesão. Todavia, em casos específicos, a Sumirê poderá determinar se haverá ou não participação dos funcionários em determinadas ações promocionais. • Empresas pertencentes ao grupo Sumirê, não relacionadas no presente Programa de fidelidade, também podem ter programas similares para seus clientes. A participação das lojas relacionadas e participantes do Programa Clube Vip Sumirê, não confere quaisquer direitos ou benefícios aos Associados do Programa em qualquer outra unidade Sumirê. Vedação à Cessão de Pontos: Os Pontos acumulados pelos Clientes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título. No caso de falecimento do Cliente, será encerrada a sua conta. SOBRE O EXTRATO DE PONTOS • A Sumirê avaliará e poderá aprovar ou não a inscrição do interessado em participar do Programa. • A Sumirê se reserva no direito de não aprovar a inscrição do interessado em participar do Programa caso a documentação e/ou informação por ele apresentada seja irregular, insuficiente ou falsa, ou, ainda, seja identificado qualquer indício de fraude ou irregularidade no cadastro efetuado. • Ao se cadastrar no Programa Clube Vip Sumirê, o Participante tem plena ciência de que o saldo de Pontos acumulados tem validade de 12 (doze) meses contados da ocorrência da Pontuação mais antiga. Após o término da validade, os Pontos são extintos automaticamente • Sem prejuízo de eventual responsabilização civil, administrativa e/ou criminal, a Sumirê poderá, ainda, cancelar a Conta de Pontos do Associado que utilizar de fraude, artifício ou outro ardil na utilização e/ou resgate dos prêmios e outros benefícios oferecidos pela Sumirê • O Associado acessará o seu extrato de Pontos através de área logada no Site ou Aplicativo. • A Sumirê não será responsável pelo mau uso, negligência ou perda dos Dados de Acesso pelo Associado, tampouco será responsável pelo acesso negligente ao Site realizado por meio de computadores e/ou em ambientes eletrônicos não seguros, suspeitos, compartilhados, ou quaisquer outros que possam representar riscos à transação ou facilitar a incidência de fraudes. SOBRE OS PONTOS: AQUISIÇÃO, USO E EXPIRAÇÃO • O acúmulo de Pontos será gerado a cada compra efetuada nas unidades Sumirê das cidades de Andradina, Araçatuba, Assis, Avaré, Bauru, Birigui, Itapeva, Marília ou Presidente Prudente. A cada R$10,00 (dez reais) em compras, o Associado ganhará 1 (um) Ponto, sendo possível o numero de pontos fracionados. O Associado, para que os Pontos sejam devidamente computados, deverá informar o número de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física). A pontuação obtida através do acúmulo de Pontos é pessoal e intransferível, razão pela qual será atribuída exclusivamente ao Associado ao final de cada compra. • Nas compras com pagamento parcelado, os pontos serão computados na conta do Participante, uma única vez, em sua totalidade, no momento da compra. Contudo, se a compra for cancelada os pontos serão estornados da conta do Programa. Exemplo: em uma compra parcelada em 2 vezes de R$ 200,00, serão computados 400 pontos na íntegra no ato da compra. • Em caso de troca de produto, caso o novo produto exceda o valor da compra anterior, será creditado o numero de pontos da diferença da compra anteriormente creditada. • O Acúmulo de Pontos poderá ocorrer ainda através de eventos promocionais, com paridades diferenciadas, estipuladas pela Sumirê conforme o caso. - A troca dos pontos por descontos é pessoal e intransferível e, poderá ser realizada somente em favor do titular do cadastro. - É responsabilidade exclusiva do consumidor a solicitação e acompanhamento do registro de pontos no ato das compras realizadas - compra realizada pelo consumidor mediante Vale Presente não será pontuada. Salvo quando o consumidor completar o valor de uma compra realizada com o Vale Presente com um meio de pagamento diverso, caso no qual receberá os pontos equivalentes ao montante pago. POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA SUMIRÊ & E-MAIL • A Sumirê valoriza a privacidade de seus clientes. As informações pessoais coletadas de cada membro, incluindo informações de cartão de crédito e histórico de compra serão utilizadas e divulgadas pela Sumirê para efeitos da administração do Programa, análise interna e para fins de marketing, permitidas pela política de privacidade da Sumirê. • Ao se cadastrar no Programa, o Associado concorda em receber publicidade, materiais de marketing e outras comunicações da Sumirê. HIPÓTESES DE INFRAÇÃO. Uma vez não ser possível elencar todas as hipóteses de infração aos Termos e Condições e de atos de má-fé, fraude ou ardil ao Programa, abaixo são indicadas algumas hipóteses meramente exemplificativas: (a) as práticas ilegais ou contrárias aos Termos e Condições; (b) a conduta e/ou o uso irregular, inadequado ou suspeito que contribua para ocorrência de fraudes e/ou utilização indevida no acúmulo de pontos ou resgate de benefícios; (c) a negociação com terceiros sob qualquer forma da compra e venda; (e) o fornecimento de informações falsas ou inexatas para a realização de transações do Programa; (f) o fornecimento do número do cadastro e senha do Programa a terceiros; e (g) outras hipóteses não elencadas no presente item, mas identificadas pela Sumirê como irregulares e contrárias ao funcionamento do Programa. Na ocorrência das hipóteses elencadas acima, dentre outras classificadas como irregulares, a Sumirê poderá excluir o cliente definitivamente da Programa. A penalidade será aplicada tanto ao Cliente que praticou quaisquer dos atos acima, quanto ao Cliente que o auxiliou ou contribuiu para a prática, em violação ao disposto nos Termos e Condições. A exclusão é penalidade definitiva, que implica na perda de todos os direitos relacionados ao Programa de modo irreversível. ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DO PROGRAMA • A Sumirê estabelece esse Regulamento para definir as regras e limitações do Programa e poderá, a seu exclusivo critério, sem aviso prévio aos participantes, alterar, limitar, suspender ou modificar as regras, regulamentos, benefícios, elegibilidade para a Adesão ou qualquer outro recurso/característica do Programa, além de poder cancelar o Programa, podendo esta comunicação ser efetuada pelo Site e/ou em comunicados internos das lojas Sumirê. O término do Programa implica no cancelamento automático dos Pontos acumulados pelos Associados ao Programa. • A divulgação de eventuais mudanças no Programa será feita pelo Site, Aplicativo ou por qualquer outro meio de comunicação disponibilizado pela Sumirê. É de responsabilidade exclusiva do Associado acessar ao Site regularmente para verificar eventuais modificações, bem como revisar termos e condições do Programa. O Associado, ao realizar novas compras ou trocas no Programa, automaticamente terá aceitado as novas regras estipuladas pela Sumirê. • A Sumirê se reserva o direito de excluir indivíduos do Programa a seu critério. Qualquer abuso, deturpação, inobservância de quaisquer termos do Programa ou conduta que prejudique os interesses da Sumirê, bem como a inatividade da Associação por mais de 24 (vinte e quatro) meses, pode sujeitar a revogação da Adesão de Associados e afetará a elegibilidade para mais uma participação no Programa. Se caso sua inscrição for cancelada, todos os Pontos em sua conta serão cancelados.